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TJSP · Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000687-71.2026.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Silvana Rolando Furlani de Paula - Ante o exposto, torno definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 19/20, que determinou a cessação do desconto de 2% (dois por cento) a título de assistência médico-hospitalar. HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Havendo valores a serem restituídos (a partir da citação), sobre estes incidirão juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09. Questão decidida pelo C. STF no RE870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros monetários segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Deverá ser observada a Emenda Constitucional nº 136/2025. Sem sucumbência nesta fase por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANA FLAVIA CAETANO FERREIRA (OAB 245024/MG)
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