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TJSP · Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000687-58.2026.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - IZILDINHA SPOSITO FRANCHI - Vistos. Inexistindo convenção para audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE a reclamada , dos termos da ação e para contestar em 30 (trinta) dias. Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PIRES (OAB 409792/SP)
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