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TJSP · Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000687-36.2023.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Lindinalva Lopes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Natura Cosmeticos S/A - Magistrado(a) Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira - Não conheceram do recurso e homologaram o acordo extrajudicial. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO POR PRESCRIÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA QUAL FOI INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL E EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES, ANTES DO JULGAMENTO DO APELO, ENVOLVENDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E A BAIXA DO DÉBITO DISCUTIDO NOS CADASTROS DA RÉ, COM CUMPRIMENTO DESTA ÚLTIMA OBRIGAÇÃO JÁ COMPROVADO NOS AUTOS. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, NÃO SE VISLUMBRANDO A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO QUE ATENDE AO INTERESSE DE AMBAS AS PARTES. SUSPENSÃO DETERMINADA EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.264/STJ) E DE IRDR NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL QUE NÃO OBSTA A HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO SOBRE DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. ART. 487, III, B, CPC. NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - 3º andar
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