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TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-27.2020.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSEANA DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6218a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Transitada em julgado a ação, ante os termos do v. Acórdão do C. TST (Id 5ef233b), expeça-se alvará SisconDJ para devolução dos depósitos recursais à segunda reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, quais sejam: . Id 4eabb78, R$ 10.059,15 em 14/07/2021; e . Id fd9f8d2, R$ 19.940,85 em 15/12/2021. Os valores dos alvarás serão transferidos em até 15 dias úteis desta data. Para consulta dos alvarás já levantados o patrono poderá acessar aba "Serviços" (no site do Tribunal), escolher a opção "Guia de Depósito" e clicar "Cadastro de Dados Bancários de Advogados". A PARTE DEVERÁ INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS, BEM COMO SEU CPF/CNPJ, A FIM DE POSSIBILITAR A EMISSÃO DE ALVARÁ. Após, proceda-se à sua exclusão do polo passivo,a fim de evitar tumulto processual. No mais, tendo em vista os termos da r. sentença (Id 52c1d95), intime-se a primeira reclamada DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI, via postal, com aviso de recebimento para, no prazo de 30 diaso, fornecer à reclamante perfil profissiográfico previdenciário com a anotação de que a acionante sujeitava-se a atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, conforme o anexo 3 da NR-16, sob pena de multa diária de R$ 100,00, operável após o prazo de 30 dias, e incidível até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 10.000,00. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANA DOS SANTOS BARBOSA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000687-27.2020.5.02.0050 RECLAMANTE: JOSEANA DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6218a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Transitada em julgado a ação, ante os termos do v. Acórdão do C. TST (Id 5ef233b), expeça-se alvará SisconDJ para devolução dos depósitos recursais à segunda reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, quais sejam: . Id 4eabb78, R$ 10.059,15 em 14/07/2021; e . Id fd9f8d2, R$ 19.940,85 em 15/12/2021. Os valores dos alvarás serão transferidos em até 15 dias úteis desta data. Para consulta dos alvarás já levantados o patrono poderá acessar aba "Serviços" (no site do Tribunal), escolher a opção "Guia de Depósito" e clicar "Cadastro de Dados Bancários de Advogados". A PARTE DEVERÁ INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS, BEM COMO SEU CPF/CNPJ, A FIM DE POSSIBILITAR A EMISSÃO DE ALVARÁ. Após, proceda-se à sua exclusão do polo passivo,a fim de evitar tumulto processual. No mais, tendo em vista os termos da r. sentença (Id 52c1d95), intime-se a primeira reclamada DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI, via postal, com aviso de recebimento para, no prazo de 30 diaso, fornecer à reclamante perfil profissiográfico previdenciário com a anotação de que a acionante sujeitava-se a atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, conforme o anexo 3 da NR-16, sob pena de multa diária de R$ 100,00, operável após o prazo de 30 dias, e incidível até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 10.000,00. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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