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TJSP · Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Processo 1000687-21.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Célio Domingues - Vistos. Págs. 404/406: quanto ao pedido de audiência, a prova testemunhal já foi expressamente indeferida na decisão de págs. 394/396. A parte autora não apresenta elemento novo capaz de justificar a revisão desse pronunciamento, limitando-se a reiterar a pretensão. Indefiro, portanto, o pedido de designação de audiência, mantendo o indeferimento anterior. Defiro a realização de perícia por similaridade na empresa FITEPA - Fios Têxteis Paulista Ltda. (endereço: Avenida Serafino Fileppo, s/n, Chapada Grande, Itapetininga/SP, CEP: 18.204-000), para apuração das condições de trabalho alegadamente existentes nos períodos laborados pela parte autora em FILEPPO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (23/05/1995 a 31/08/1995, 01/09/1995 a 13/02/1996 e 01/07/1996 a 10/11/1997), COOTRAFI - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE FIAÇÃO (01/12/1999 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 31/03/2003 e 01/04/2003 a 31/07/2007) e ANGA TÊXTIL LTDA. (01/08/2007 a 30/07/2010 e 01/02/2011 a 12/03/2013). Para a realização, nomeio a perita CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI. Arbitro seus honorários em R$ 1.086 (mil e oitenta e seis reais), considerando a complexidade da perícia e os custos para sua execução, nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal. Deverá a perita analisar expressamente, em relação a cada período submetido à prova por similaridade, a similitude entre as condições de trabalho dos locais indicados como paradigmas e aquelas próprias dos vínculos cuja reconstituição se busca, com conclusão individualizada e fundamentada quanto às funções exercidas, ao ambiente de trabalho e aos agentes alegadamente nocivos, não bastando a mera identidade de função. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, intime-se a perita a dar início aos seus trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Com a designação da data, deverá a parte autora comunicar à empresa, servindo-se esta decisão como OFÍCIO, devendo o envio ser comprovado nos autos. Com a entrega, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
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