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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000687-17.2025.8.13.0625/MGAUTOR: SABRINA VALERIA LADEIRA SILVA ADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para: a) CONFIRMAR A OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente no restabelecimento definitivo e irrestrito da conta de usuário ?@sabrinavaleria123? na rede social Instagram em favor da autora SABRINA VALERIA LADEIRA SILVA, com todo o seu acervo de dados, publicações e histórico preservados, cuja reativação já foi implementada no curso da lide pela requerida; b) CONDENAR a ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. a pagar à autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de compensação por danos morais, montante que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora mediante incidência exclusiva da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), calculada a partir da data de publicação desta sentença até o efetivo adimplemento.
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