Publicações do processo

1000686-83.2026.5.02.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000686-83.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSUE BENICIO DA PAIXAO RECLAMADO: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb37186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara de Santana de Parnaíba resolve excluir da condenação os valores eventualmente devidos e anteriores a 24/04/2021 e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSUE BENÍCIO DA PAIXAO em face de NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A, para o fim de condenar a reclamada a pagar as seguintes verbas: horas extras com reflexos, intervalo intrajornada; intervalo térmico; adicional noturno com reflexos; e honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação supra e observada as deduções das verbas já pagas a mesmo título. Deferido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que fica condenado a pagar os honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade. As verbas deferidas possuem natureza salarial, com exceção de reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS com 40%, intervalo térmico, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, que possuem natureza indenizatória. Juros de mora sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Liquidação da sentença mediante cálculos. O valor devido a título de honorários periciais do perito Eduardo Rovari, no importe de R$ 3.000,00 será suportado pela ré, sucumbente no objeto da perícia. Custas, pela ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 50.000,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000686-83.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSUE BENICIO DA PAIXAO RECLAMADO: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb37186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara de Santana de Parnaíba resolve excluir da condenação os valores eventualmente devidos e anteriores a 24/04/2021 e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSUE BENÍCIO DA PAIXAO em face de NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A, para o fim de condenar a reclamada a pagar as seguintes verbas: horas extras com reflexos, intervalo intrajornada; intervalo térmico; adicional noturno com reflexos; e honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação supra e observada as deduções das verbas já pagas a mesmo título. Deferido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que fica condenado a pagar os honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade. As verbas deferidas possuem natureza salarial, com exceção de reflexos em aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS com 40%, intervalo térmico, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, que possuem natureza indenizatória. Juros de mora sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Liquidação da sentença mediante cálculos. O valor devido a título de honorários periciais do perito Eduardo Rovari, no importe de R$ 3.000,00 será suportado pela ré, sucumbente no objeto da perícia. Custas, pela ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 50.000,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE BENICIO DA PAIXAO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.