Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000686-50.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: VANESSA FERNANDA DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f761c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. A reclamada efetuou depósito no importe de R$ 5.205,37 (id 72868f7). Decido. Dê-se ciência à reclamante da garantia da execução. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, estará extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Neste caso, do depósito id 72868f7 (R$ 5.205,37, BB, em 14/08/2026): liberem-se R$ 1.799,40 à reclamante, para quitação de seu crédito líquido;transfiram-se aos Cofres Públicos da União R$ 503,50, a título de recolhimentos previdenciários cotas reclamante e reclamada;liberem-se R$ 202,77 ao patrono da reclamante, para pagamento dos honorários advocatícios devidos pela reclamada;liberem-se R$ 2.500,00 ao perito JOSE ANTONIO GHILARDI, para pagamento de seus honorários. Não há retenção fiscal a ser realizada. O depósito na conta vinculada do FGTS da autora e o recolhimento das custas processuais foram efetuados mediante guias próprias. Ante o integral pagamento do débito exequendo, restitua-se à reclamada R$ 199,70. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA FERNANDA DE SOUZA
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000686-50.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: VANESSA FERNANDA DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f761c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. A reclamada efetuou depósito no importe de R$ 5.205,37 (id 72868f7). Decido. Dê-se ciência à reclamante da garantia da execução. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, estará extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Neste caso, do depósito id 72868f7 (R$ 5.205,37, BB, em 14/08/2026): liberem-se R$ 1.799,40 à reclamante, para quitação de seu crédito líquido;transfiram-se aos Cofres Públicos da União R$ 503,50, a título de recolhimentos previdenciários cotas reclamante e reclamada;liberem-se R$ 202,77 ao patrono da reclamante, para pagamento dos honorários advocatícios devidos pela reclamada;liberem-se R$ 2.500,00 ao perito JOSE ANTONIO GHILARDI, para pagamento de seus honorários. Não há retenção fiscal a ser realizada. O depósito na conta vinculada do FGTS da autora e o recolhimento das custas processuais foram efetuados mediante guias próprias. Ante o integral pagamento do débito exequendo, restitua-se à reclamada R$ 199,70. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A