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1000686-47.2026.5.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000686-47.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: RAFAEL MONTEIRO RECLAMADO: JUPITER ITAIM MANUTENCOES CONDOMINIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a9a09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Defiro, em caráter excepcional a dilação requerida no ID 0e3aa19, concedendo ao reclamante o prazo adicional de 10 (dez) dias para comprovar nos autos a entrega do uniforme à reclamada. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, fica mantida a consequência prevista no despacho de ID a4ef951, quanto à autorização para desconto do valor das peças nas parcelas vincendas do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MONTEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000686-47.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: RAFAEL MONTEIRO RECLAMADO: JUPITER ITAIM MANUTENCOES CONDOMINIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a9a09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Defiro, em caráter excepcional a dilação requerida no ID 0e3aa19, concedendo ao reclamante o prazo adicional de 10 (dez) dias para comprovar nos autos a entrega do uniforme à reclamada. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, fica mantida a consequência prevista no despacho de ID a4ef951, quanto à autorização para desconto do valor das peças nas parcelas vincendas do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUPITER ITAIM MANUTENCOES CONDOMINIAIS LTDA

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