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1000686-12.2026.8.26.0471

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Feliz - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000686-12.2026.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Tales Chistoffer Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial movido por TALES CHRISTOFFER RODRIGUES em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, exclusivamente para DETERMINAR a incidência de Imposto de Renda sobre os valores pagos com atraso de acordo com o RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), com exceção aos pagamentos ocorridos no ano correspondente da bonificação, não identificados nos comprovantes que instruíram os autos, deverá a parte autora apresentar os cálculos em cumprimento de sentença. A atualização do débito deverá observar os seguintes parâmetros, em conformidade com o Tema 810/STF e as ECs nº 113/2021 e nº 136/2025: I. Até 08/12/2021 (Anterior à EC 113/2021): Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97). II. De 09/12/2021 até a véspera da vigência da EC 136/2025: Incidência exclusiva da taxa SELIC (abrangendo juros e correção), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.III. A partir da vigência da EC nº 136/2025 (setembro/2025): Correção monetária pelo IPCA e juros de mora fixados em 2% ao ano, de forma simples. A somatória do IPCA e dos juros não poderá, sob hipótese alguma, superar a variação da taxa Selic no mesmo período (Art. 3º, §1º da EC 113/2021, redação dada pela EC 136/2025). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2002). Sem condenação em custas e honorários, nos termos do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)

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