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TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS AIRR 1000685-94.2025.5.02.0466 AGRAVANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. AGRAVADO: DANIELA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de94395 proferido nos autos. AIRR-1000685-94.2025.5.02.0466 AGRAVANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. AGRAVADO: DANIELA DOS SANTOS CEJUSC/emr/tgf DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Por meio da petição juntada aos autos, DANIELA DOS SANTOS e REDE DOR SÃO LUIZ S.A requerem a homologação do acordo celebrado.O presente acordo está subscrito por representante processual da parte reclamada, Dra. Mariana Pimentel Dias Lopes Lima, OAB/SP nº359.249, com poderes para transigir (procuração e substabelecimentos de Id 360571f, Id 91034f8 e Id 50f4214) e por representante da parte reclamante, Dra. Michele Lima da Silva Medeiros, OAB/SP nº 304.767, sem poderes para transigir em nome da reclamante.Verifica-se que o instrumento de mandato que outorga poderes à representante da parte autora (procuração de Id c90ed32) não foi concedido nem assinado pela reclamante.Dessa forma, determino a intimação da parte autora (DANIELA DOS SANTOS) para que regularize a representação processual com a apresentação de mandato com poderes especiais para transigir ao subscritor da petição de acordo até o dia 16.09.26. Recebida a manifestação, à conclusão.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS AIRR 1000685-94.2025.5.02.0466 AGRAVANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. AGRAVADO: DANIELA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de94395 proferido nos autos. AIRR-1000685-94.2025.5.02.0466 AGRAVANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. AGRAVADO: DANIELA DOS SANTOS CEJUSC/emr/tgf DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Por meio da petição juntada aos autos, DANIELA DOS SANTOS e REDE DOR SÃO LUIZ S.A requerem a homologação do acordo celebrado.O presente acordo está subscrito por representante processual da parte reclamada, Dra. Mariana Pimentel Dias Lopes Lima, OAB/SP nº359.249, com poderes para transigir (procuração e substabelecimentos de Id 360571f, Id 91034f8 e Id 50f4214) e por representante da parte reclamante, Dra. Michele Lima da Silva Medeiros, OAB/SP nº 304.767, sem poderes para transigir em nome da reclamante.Verifica-se que o instrumento de mandato que outorga poderes à representante da parte autora (procuração de Id c90ed32) não foi concedido nem assinado pela reclamante.Dessa forma, determino a intimação da parte autora (DANIELA DOS SANTOS) para que regularize a representação processual com a apresentação de mandato com poderes especiais para transigir ao subscritor da petição de acordo até o dia 16.09.26. Recebida a manifestação, à conclusão.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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