Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1000685-87.2025.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nac São Paulo Comércio de Lubrificantes Ltda. - Luciano Lemes Cerqueira-me - - Luciano Lemes Cerqueira - Vistos. Fls. 212-214: Em razão da natureza do bem e da regra geral constante no artigo 840, §1º do CPC, os bens móveis a serem penhorados deverão ser preferencialmente depositados em poder do depositário judicial para que a penhora seja perfectibilizada e, caso não haja depositário judicial, os bens ficarão em poder da parte exequente. Desse modo, diante do peticionado pela credora, expeça-se mandado de apreensão, remoção e entrega dos bens penhorados (FIAT/Strada Working, placa FLU-9011; FIAT/Uno Mille Fire Flex, placa DTP-1G33; e FIAT/Strada Fire Flex, placa DVO-1722), nomeando a exequente como depositária. Para integral cumprimento da ordem, caso a parte imponha obstáculos à execução da decisão, FICA AUTORIZADO reforço policial e arrombamento junto às portas e portões que impeçam a diligência. Fica consignado que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à apreensão de bens até o limite do débito exequendo, atualmente fixado em R$ 36.369,29 (fls. 217-229), vedada a constrição manifestamente excessiva. Nesse contexto, poderá ser realizada a apreensão individual do veículo Strada Working, avaliado pela tabela FIPE em R$ 44.345,00 (fl. 146), ou, alternativamente, a apreensão conjunta dos veículos Uno Mille, avaliado em R$ 20.867,00 (fl. 147), e Fiat Strada Fire, avaliado em R$ 25.550,00 (fl. 148), de modo a evitar constrição patrimonial excessiva. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato e providenciar o necessário para cumprimento do ato. Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP), VITOR LUIS ALVES (OAB 109979/PR), VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP), VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP), LUANA PINHEIRO (OAB 96245/PR), ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES (OAB 35473/PR), VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP)