Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000685-85.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d474b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a Cópia da Decisão juntada pela Secretaria de Precatórios em 28/08/2026, #id:b087113, informando a quitação integral no GPREC da RP nº 12609/2026 e a extinção da execução em 27/08/2026 no PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1008238-04.2026.5.02.0000. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN MARTINS DECISÃO Vistos. Trata-se da RPV União Federal de Honorários Advocatícios expedida no PJE em 20/05/2026, #id:c6afc34. O pagamento foi realizado em 30/06/2026, no valor de R$3.587,30, devidamente registrado no GPREC (RP nº 12609/2026), conforme Certidão de Quitação juntada no #id:69204a6 e expedição do respectivo alvará em 11/08/2026 no PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1008238-04.2026.5.02.0000 (certidão #id:4615754). Considerando a quitação total da Requisição de Pagamento e, não havendo pendências, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo legal, arquive-se de forma definitiva. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRANADEIRO, PINTO E SILVA, POTZMANN, BARONIAN E CHAGAS ADVOGADOS
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000685-85.2023.5.02.0039 RECLAMANTE: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d474b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a Cópia da Decisão juntada pela Secretaria de Precatórios em 28/08/2026, #id:b087113, informando a quitação integral no GPREC da RP nº 12609/2026 e a extinção da execução em 27/08/2026 no PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1008238-04.2026.5.02.0000. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN MARTINS DECISÃO Vistos. Trata-se da RPV União Federal de Honorários Advocatícios expedida no PJE em 20/05/2026, #id:c6afc34. O pagamento foi realizado em 30/06/2026, no valor de R$3.587,30, devidamente registrado no GPREC (RP nº 12609/2026), conforme Certidão de Quitação juntada no #id:69204a6 e expedição do respectivo alvará em 11/08/2026 no PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1008238-04.2026.5.02.0000 (certidão #id:4615754). Considerando a quitação total da Requisição de Pagamento e, não havendo pendências, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo legal, arquive-se de forma definitiva. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR LIQUIDE BRASIL LTDA