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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mairinque - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000685-80.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Daniel Fogaça da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por DANIEL FOGAÇA DA SILVA em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD). Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado da sentença e proceda a z. serventia ao lançamento da respectiva movimentação. P.I.C. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)