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Processo 1000685-29.2025.8.26.0126

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000685-29.2025.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andrea Monteiro da Silva Santos - Vistos. 1 - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado de fls. 157, no prazo de 15 dias. 2 - Já consta nos autos memorial descritivo e planta de levantamento planimétrico (fls. 117/120). Destaco que o encargo de averiguar e comprovar seu eventual interesse no feito cabe ao próprio ente público, além de não existir óbice que este diligencie por seus próprios meios para obtenção das informações de que necessita, não havendo em se falar em redistribuição do ônus da prova. Neste sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 964.223/RN, Quarta Turma, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 18/10/2011) Int. (intime-se a Fazenda Pública Federal pelo portal). - ADV: ELIZA DE PAULA VALENTIM (OAB 518254/SP)

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