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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
PJe: 1000684-89.2018.8.11.0002 Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD (ID 208166989). Por decisão de ID 231098619, foi expressamente consignado que eventual pedido de pesquisa deveria estar acompanhado das guias devidamente recolhidas e de planilha atualizada do débito. A parte exequente comprovou o recolhimento da guia destinada à consulta INFOJUD (IDs 232291045/232291047), contudo, deixou de apresentar memória atualizada do débito. É o necessário. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 231098619, juntando aos autos planilha atualizada do débito. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de pesquisa via INFOJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
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