Publicações do processo

1000684-85.2026.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível

    Processo 1000684-85.2026.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.C. - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Para tanto, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas devidas, se exigíveis. Após, procedam-se às pesquisas. Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades Jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever do autor promover a citação da parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo. Com as respostas das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito, a fim de possibilitar a tentativa de citação em cada um dos endereços ainda não diligenciados. Caso as diligências restem infrutíferas, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário, se o caso. No silêncio e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA MANCZ (OAB 437281/SP), PAULO SERGIO MANCZ (OAB 262182/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.