2026-09-16 · TJSP
Processo 1000684-85.2024.8.26.0059 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Gonçalves Junior - - Claudia Veiga Gonçalves - Vistos. Ponderando que é de conhecimento deste juízo que há na Comarca considerável número de processos de usucapião, alguns palpavelmente antigos, entende-se por bem, visando precipuamente à celeridade (art. 5ª, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), adotar prática de andamento que evite a certificação dos atos típicos, a não ser que imprescindíveis, o que, pelo número de servidores assoberbados na vara, mostra-se uma das razões do não desejado protraimento. Assim, tendo em mente o atual estágio processual, determino que a própria parte indique as folhas dos autos em que se encontram: 1- A citação dos proprietários tabulares, se o caso, e dos confrontantes (menção às folhas dos autos em que foi requerida a citação dos proprietários tabulares e do confrontantes e a própria citação); 2- A citação por edital dos interessados, ausentes e desconhecidos; 3- O memorial descritivo e o laudo georreferenciado (georreferenciamento apenas para bens rurais); 4- A última manifestação do Oficial do Registro de Imóveis (que deve ser posterior a eventuais ajustes do memorial/laudo); 5- As certidões do distribuidor cível pelo tempo que se alega a posse em nome de todos os requerentes (e de eventuais cedentes); 6- As manifestações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. 7- A manifestação do curador especial, se caso. 8- Quaisquer documentos juntados que tenham o condão de demonstrar a posse. Caso alguma das etapas não esteja ainda realizada, providencie a parte autora sua juntada e/ou faça o requerimento necessário. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP), JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP)