2026-09-16 · TJSP
Processo 1000684-58.2024.8.26.0359 - Monitória - Franquia - Moveedu Inovação e Educação Ltda - Jovi Ensinos de Idiomas Ltda - - Rodrigo Moreira Goulart - - Lana Bruna Carnelós Goulart - ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por JOVI ENSINOS DE IDIOMAS LTDA., RODRIGO MOREIRA GOULART e LANA BRUNA CARNELÓS GOULART e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO formulado por MOVEEDU INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO LTDA., para constituir, de pleno direito, título executivo judicial no valor de R$ 151.773,33 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), atualizado até 09 de agosto de 2024. Por conseguinte, deverá a ação prosseguir segundo o rito processual previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Condeno os réus embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo desta sentença, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ensejar o cadastramento de incidente processual com número próprio, por meio de petição intermediária (cód. 156 cumprimento de sentença), devidamente acompanhado da taxa de instauração do incidente, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, cuja despesa poderá ser integrada à planilha de cálculo do débito (art. 4º, parágrafo 13º). p. i. c. Após o trânsito em julgado, inexistindo custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GABRIELI FONTANA (OAB 424773/SP), RENAN GARCIA BRUSCAGIN (OAB 20665/O/MT), RENAN GARCIA BRUSCAGIN (OAB 20665/O/MT), RENAN GARCIA BRUSCAGIN (OAB 20665/O/MT)