Publicações do processo

1000684-24.2026.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000684-24.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ SANTOS ALVES RECLAMADO: ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1e3bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que a requisição de ID af45c1c solicitou pagamento no valor de R$ 1.500,00. OSASCO/SP, data abaixo. INGRID MARIA ISSA ARGOLO DESPACHO Vistos Tendo em vista que o valor requerido é superior ao limite previsto pelo Anexo I, do Ato GP/CR 02/2021 (c/c art. 2 da Portaria GP/CR 09/2026), cancele-se a requisição expedida. Após, expeça-se nova requisição no valor de R$ 1.000,00. Providencie a Secretaria. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000684-24.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ SANTOS ALVES RECLAMADO: ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd24bac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Vistos. Trata-se de ação na qual o(a) reclamante, beneficiário(a) da justiça gratuita, restou condenado(a) ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT, ou no artigo 98, §3º, do CPC, os advogados credores devem demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ademais, nos termos do artigo 793 do CPC, “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. Depreende-se, portanto, que enquanto não revogada a gratuidade da justiça, retira-se do título executivo sua condição de exigibilidade, restando obstado o início da execução. Dessa forma, enquanto não demonstrada a revogação da justiça gratuita em razão da alteração da situação de insuficiência de recursos do reclamante incabível a exigibilidade do título executivo. Ante o exposto e em conformidade com a RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 e com a RECOMENDAÇÃO No 1/GCGJT, DE 28 DE MAIO DE 2026 e CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (art. 671), encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Decorrido prazo sem manifestação do credor ou na ausência de demonstração das condições econômicas do reclamante, opera-se a extinção da obrigação, sendo desnecessária futura declaração judicial. Por fim, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156” (art. 1º, §1º da Recomendação n.º3 CGJT e art. 671, §1º CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO). Requisite os honorários periciais. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.