Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000683-86.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: DEYSE FRANCINI SABINO RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcd8d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o bloqueio de valores pelo SISBAJUD em face da autora-executada. Pelo exposto, converto em penhora o valor bloqueado - #id:b00ee96 (R$ 512,57 ao todo). Dê-se ciência ao titular supra para eventual manifestação no prazo legal, sob pena de preclusão, por intermédio de seu patrono. Silente, transfira-se referido valor à perita, Sra. ANDREA LIMA PUGA LEAL. Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Após, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000683-86.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: DEYSE FRANCINI SABINO RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcd8d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o bloqueio de valores pelo SISBAJUD em face da autora-executada. Pelo exposto, converto em penhora o valor bloqueado - #id:b00ee96 (R$ 512,57 ao todo). Dê-se ciência ao titular supra para eventual manifestação no prazo legal, sob pena de preclusão, por intermédio de seu patrono. Silente, transfira-se referido valor à perita, Sra. ANDREA LIMA PUGA LEAL. Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Após, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEYSE FRANCINI SABINO