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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1000683-57.2026.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria José Gonçalves Goulart - Vistos. Considerando a concordância manifestada pela parte autora (fls. 95), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS às fls. 79/85, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao setor de atendimento às demandas judiciais do INSS, a fim de que proceda à implantação do benefício, conforme pactuado. A celebração da transação implica renúncia ao direito de recorrer, razão pela qual certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, deverá a parte autora instaurar o cumprimento de sentença para apuração dos valores atrasados devidos, adotando-se o procedimento denominado execução invertida. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 426386/SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
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