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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000683-40.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JULIANA INGRID MONTEIRO FELONTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e83aca proferido nos autos. Id. 79e5ccf, 15a9d15. Ciência ao perito Dr. ADILSON DE AGUIAR acerca das impugnações apresentadas para esclarecimentos no prazo de cinco dias. Após, ciência às partes pelo prazo comum de cinco dias. Diante do pedido expresso da parte autora, designa-se audiência de instrução PRESENCIAL para 17/12/2026 às 11:20. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA INGRID MONTEIRO FELONTA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000683-40.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JULIANA INGRID MONTEIRO FELONTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e83aca proferido nos autos. Id. 79e5ccf, 15a9d15. Ciência ao perito Dr. ADILSON DE AGUIAR acerca das impugnações apresentadas para esclarecimentos no prazo de cinco dias. Após, ciência às partes pelo prazo comum de cinco dias. Diante do pedido expresso da parte autora, designa-se audiência de instrução PRESENCIAL para 17/12/2026 às 11:20. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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