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TJSP · Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Processo 1000683-35.2026.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.G. - A.A.G. - Ante o pedido da parte autora, e a concordância da parte requerida, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, e § 4º, do NCPC, revogando-se a liminar deferida quanto aos alimentos provisórios. A desistência da ação implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Em razão do princípio da causalidade e do disposto no art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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