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1000683-11.2025.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000683-11.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: DOUGLAS VERGARA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba63214 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #id:4f55a36 - Nada a deferir, tendo em conta que o parcelamento legal contribui com a rápida e efetiva prestação jurisdicional. #id:8809a7c - A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do reclamante ou seu patrono que deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para pagamento, inclusive chave PIX. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, custas e honorários periciais, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL Dada a atualização #id:44040c2, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 400107179601 - R$13.813,83 - 05/11/2025; R$38.920,97 - 01/07/2026; R$13.430,24 - 01/07/2026; R$7.334,75 - 01/07/2026; R$982,05 - 01/07/2026; R$ 27.066,11; R$4.756,95 - 01/07/2026; R$7.518,34 - 01/07/2026; R$15.135,93 - 06/08/2026 (totalizando a monta de R$128.959,17) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$120.597,89, já deduzido o INSS e o IRRF; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$7.334,75 a título de INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 1889) a quantia de R$1.026,53 a título de IRRF (sentença de liquidação #id:2d70366 - total de rendimentos tributáveis R$85.378,99, período de 30 meses). Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 20/02/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VERGARA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000683-11.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: DOUGLAS VERGARA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba63214 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #id:4f55a36 - Nada a deferir, tendo em conta que o parcelamento legal contribui com a rápida e efetiva prestação jurisdicional. #id:8809a7c - A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do reclamante ou seu patrono que deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para pagamento, inclusive chave PIX. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, custas e honorários periciais, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL Dada a atualização #id:44040c2, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 400107179601 - R$13.813,83 - 05/11/2025; R$38.920,97 - 01/07/2026; R$13.430,24 - 01/07/2026; R$7.334,75 - 01/07/2026; R$982,05 - 01/07/2026; R$ 27.066,11; R$4.756,95 - 01/07/2026; R$7.518,34 - 01/07/2026; R$15.135,93 - 06/08/2026 (totalizando a monta de R$128.959,17) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$120.597,89, já deduzido o INSS e o IRRF; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$7.334,75 a título de INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 1889) a quantia de R$1.026,53 a título de IRRF (sentença de liquidação #id:2d70366 - total de rendimentos tributáveis R$85.378,99, período de 30 meses). Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 20/02/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.

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