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TJMG · Vara Única da Comarca de Lambari · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000683-08.2026.8.13.0378/MG AUTOR: LAURA FARNESE DOS SANTOS DE ANDRADE DUQUE ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SANTORO DE SOUSA (OAB MG122575) ATO ORDINATÓRIO Fica o Município de Lambari INTIMADO do deferimento da tutela de urgência determinando a internação compulsória de VALDENE FARNESE DOS SANTOS, devendo o MUNICÍPIO DE LAMBARI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciar sua internação em unidade psiquiátrica especializada integrante da rede pública ou, inexistindo vaga disponível, em estabelecimento particular apto a prestar o tratamento indicado pela equipe médica, às expensas do ente público, pelo período necessário à estabilização do quadro clínico, conforme prescrição médica. O Município deverá providenciar o transporte da requerida e disponibilizar equipe de saúde para a realização da transferência e da internação, ficando autorizado, caso estritamente necessário, o apoio de força policial, a ser empregado de forma proporcional e com a preservação da dignidade e da integridade física da paciente.
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