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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000683-07.2026.8.26.0229 - Guarda de Família - Guarda - L.R.F. - Vistos. Acolho manifestação ministerial, conforme fls. 156/159. Para que seja dado prosseguimento ao feito, é necessário que a parte autora: a) Junte a certidão de nascimento atualizada do infante H. J. O. Caso não tenha sido possível sua obtenção, informe e comprove a impossibilidade de acesso ao documento, indicando o respectivo Cartório de Registro Civil para eventual expedição de ofício. b) Esclareça acerca da instauração, ou não, de inquérito policial destinado à apuração dos alegados maus-tratos narrados na petição inicial, indicando, em caso positivo, o respectivo número e o atual estágio das investigações. c) Preste esclarecimentos complementares acerca da origem, formação e extensão do alegado vínculo socioafetivo mantido com o infante H. J. O. Para tanto, junte a certidão de nascimento do menor N., bem como esclarece o vínculo jurídico e familiar existente entre N., H., o requerente e a requerida, especificando se o menor N. é filho biológico das partes e descrevendo o contexto familiar em que se desenvolveu a convivência alegadamente mantida pelo autor com H. J.O. Ademais, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do genitor Jonathan William de Oliveira, no polo passivo.; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Expeça-se oficio ao Conselho Tutelar para que vá ao núcleo familiar do menor H.J.O, junto à sua mãe, e indague-o, reservadamente, sobre o interesse em ter a guarda do requerente. - ADV: EDILAINE DA SILVA (OAB 328725/SP)
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