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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 1000682-78.2026.8.26.0081 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.V.F.P. - A.D.P. - Vistos. Fls. 115-117. Trata-se de manifestação da parte autora informando a reconciliação do casal e requerendo a desistência da ação quanto aos pedidos remanescentes. Considerando que o requerido já ofertou contestação nos autos, a homologação da desistência depende de seu prévio consentimento, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INTIME-SE o requerido, por meio de seu procurador constituído, para que se manifeste sobre o pedido de desistência, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB 471617/SP), ANA JULIA PEREIRA (OAB 503947/SP), SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 289957/SP)
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