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TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1000682-75.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.A. - Vistos. Fls. 89/90: Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. Indefere-se o pedido liminar para a concessão de guarda da menor para a genitora. Com efeito, consoante se observa do relatório de fls. 96/97, o genitor vem prestando todos os cuidados necessário s à infante, e há informações de que a genitora está sob consumo de substâncias entorpecentes e álcool (fls. 96/98). Assim, conforme apontou o Ministério Público à fl. 100, o indeferimento é medida de rigor. Considerando-se que não houve realização de acordo, conforme consta no item b.2 da petição inicial, emende a parte autora a petição, para o prosseguimento da ação no formato litigioso, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP)
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