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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000682-52.2017.5.02.0715 RECLAMANTE: GERALDO SALUSTIANO VIANA ORACIO RECLAMADO: CASA ORANGE S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41bd97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. GISELI AKIKO SAKAMOTO DESPACHO Vistos. Intimem-se as reclamadas para que apresentem, no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, (realizados através do sistema PJE CALC) nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Deverão apresentar, inclusive, valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. Providencie a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários periciais médicos (R$ 800,00) e técnico (R$ 500,00), conforme determinado em Sentença (id. 1017d46). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA ORANGE S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - QUEIROZ GALVAO PAULISTA 12 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000682-52.2017.5.02.0715 RECLAMANTE: GERALDO SALUSTIANO VIANA ORACIO RECLAMADO: CASA ORANGE S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41bd97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. GISELI AKIKO SAKAMOTO DESPACHO Vistos. Intimem-se as reclamadas para que apresentem, no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, (realizados através do sistema PJE CALC) nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Deverão apresentar, inclusive, valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. Providencie a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários periciais médicos (R$ 800,00) e técnico (R$ 500,00), conforme determinado em Sentença (id. 1017d46). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO SALUSTIANO VIANA ORACIO
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