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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE GUIRATINGA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1000681-95.2019.8.11.0036. APELANTE: IZOLINA DE SOUZA CAMPOS APELADO: 1º SERVIÇO REGISTRAL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE GUIRATINGA MT, ESPÓLIO DE GUILHERMINO RODRIGUES DA SILVA, MUNICIPIO DE TESOURO, ZENILDES RODRIGUES DA SILVA PROCURADOR: CLEONICE RODRIGUES DA SILVA Vistos, etc. Haja vista que o art. 1010, §3º, do Código de Processo Civil, aboliu o juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação pelo órgão prolator da decisão apelada, cabendo, portanto, ao juízo “ad quem” sua apreciação, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Dessa forma, INTIME-SE a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões em face da interposição do Recurso de Apelação retro (art. 1.010, §1º do CPC). Por fim, esgotado o prazo supra, com ou sem a manifestação da parte apelada e caso não interposto apelação adesiva, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito