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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ipuã - Vara Única
Processo 1000681-89.2022.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria José Ribeiro da Silva Rios - - José Orlando Rios - Jaqueline Gomes Mesquita e outro - Vistos. Fls. retro: À vista da decisão que concedeu à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (fl. 41), e considerando que a assistência judiciária gratuita abrange os emolumentos devidos aos atos necessários à efetivação da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, defiro o pedido. Assim, para fins de registro da Carta de Adjudicação de fls. 109/110, reconheço expressamente que o beneficiário da gratuidade da justiça faz jus à isenção do recolhimento dos emolumentos registrais, observada a legislação de regência e sem prejuízo da cobrança futura na hipótese de revogação do benefício ou verificação da cessação da situação de hipossuficiência econômica que o justificou. Sirva a presente decisão como pronunciamento judicial expresso para apresentação ao Oficial de Registro competente. Intime-se. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), GLEIS JULIANA PEREIRA (OAB 434049/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)