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TJSP · Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000681-82.2024.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guilhermina Vieira Dantas da Silva - Sheyla Alves Xavier - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para: reconhecer a impenhorabilidade da verba previdenciária e liberar o excedente de R$ 2.601,96 bloqueado junto ao Itaú Unibanco S.A., mantida a constrição no limite de R$ 874,38, à qual se soma a quantia de R$ 32,47 bloqueada junto à Caixa Econômica Federal; excluir do débito a multa de 10% lançada na planilha de fls. 35; e determinar o abatimento da caução locatícia de R$ 1.800,00. Rejeito o pedido de extinção da execução. Providencie-se o desbloqueio parcial pelo sistema Sisbajud. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente memória atualizada do débito, observados os parâmetros desta decisão, e requeira o prosseguimento. O pedido de gratuidade será apreciado se houver interposição de recurso. Intimem-se. - ADV: ANA ROSA ISIDORO (OAB 369877/SP), MARCOS BRONZE DE MARCHI (OAB 387646/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP)
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