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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000681-05.2026.8.13.0486/MG AUTOR: ANDRAUS SILVEIRA LANA ADVOGADO(A): LAIS SOARES DE SOUZA CARVALHO (OAB MG185134) ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO RIBEIRO BARRETO SANTOS (OAB MG227425) ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, considerando que o documento apresentado consiste em “Dados Cadastrais do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais”, o qual, por si só, não se mostra suficiente para comprovação atual do domicílio. 2. A inércia do requerente, no prazo assinalado, em instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, 319 e 320) importa em: a) Indeferimento da petição inicial pelo não atendimento das prescrições legais (CPC, 330, IV); b) Extinção do processo sem resolução mérito (CPC, 485, I). 08/09/2026
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