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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1000680-73.2026.8.26.0222 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.F. - Vistos. A documentação de fls. 34/40 não cumpre o que foi determinado a fls. 31. Não vieram aos autos o resultado da pesquisa Registrato, os extratos de conta corrente dos últimos noventa dias das instituições financeiras que dele constarem e as três últimas faturas de cartão de crédito. A declaração de isenção do imposto de renda de fls. 40, além de não estar assinada, é firmada pela própria interessada e não supre a comprovação, perante a Receita Federal, de que não constam declarações em seu nome, na forma do item 2 da decisão de fls. 31. Concedo o prazo improrrogável de 5 dias para que a requerente complete a documentação, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA RONCOLATTO BAUAB DA SILVA (OAB 341790/SP)
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