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1000680-48.2018.5.02.0715

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000680-48.2018.5.02.0715 RECLAMANTE: REINALDO PEREIRA ROCHA RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c96b20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 04 de setembro de 2026. RENATA FERRETTI DESPACHO Vistos. ID [28ae4b6]: Nada a deferir, por ora. O despacho de ID [4c7ee6c] e os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara (ID [3444c77]) encontram-se em conformidade com os parâmetros fixados na Sentença de Homologação de Cálculos de ID [81ad21d]. Eventual insurgência da reclamada quanto aos cálculos homologados, inclusive sob alegação de desconformidade com a coisa julgada, deverá ser deduzida pela via processual própria, mediante embargos à execução, após a garantia do juízo. Considerando, contudo, que o despacho de ID [4c7ee6c] determinou a expedição de alvará em favor do reclamante e que não se mostra razoável aguardar indefinidamente eventual oposição de embargos, fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do referido despacho, sob pena de, decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução, ser expedido o alvará em favor do reclamante, nos termos já determinados. Na hipótese de oposição de embargos à execução, deverá a reclamada indicar expressamente, em sua petição, o valor que entende incontroverso, para imediata liberação em favor do reclamante. Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a expedir o respectivo alvará em favor do reclamante, pelo valor incontroverso expressamente indicado pela reclamada, caso sejam opostos embargos à execução, independentemente do julgamento destes. Intimem-se. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO PEREIRA ROCHA

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000680-48.2018.5.02.0715 RECLAMANTE: REINALDO PEREIRA ROCHA RECLAMADO: MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c96b20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 04 de setembro de 2026. RENATA FERRETTI DESPACHO Vistos. ID [28ae4b6]: Nada a deferir, por ora. O despacho de ID [4c7ee6c] e os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara (ID [3444c77]) encontram-se em conformidade com os parâmetros fixados na Sentença de Homologação de Cálculos de ID [81ad21d]. Eventual insurgência da reclamada quanto aos cálculos homologados, inclusive sob alegação de desconformidade com a coisa julgada, deverá ser deduzida pela via processual própria, mediante embargos à execução, após a garantia do juízo. Considerando, contudo, que o despacho de ID [4c7ee6c] determinou a expedição de alvará em favor do reclamante e que não se mostra razoável aguardar indefinidamente eventual oposição de embargos, fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do referido despacho, sob pena de, decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução, ser expedido o alvará em favor do reclamante, nos termos já determinados. Na hipótese de oposição de embargos à execução, deverá a reclamada indicar expressamente, em sua petição, o valor que entende incontroverso, para imediata liberação em favor do reclamante. Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a expedir o respectivo alvará em favor do reclamante, pelo valor incontroverso expressamente indicado pela reclamada, caso sejam opostos embargos à execução, independentemente do julgamento destes. Intimem-se. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. - OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. - MOVIMENT CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - BMX REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S/A

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