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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000680-26.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS LOPES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO BULHOES LELIS - RJ258288 e RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 POLO PASSIVO:ADVOCACIA GERAL DA UNIAO SENTENÇA TIPO "C" Conforme inicial e documentos anexos, a parte autora está domiciliada em Brasília, município não sujeito à jurisdição do Juizado Especial Federal de Marabá. É absoluta a incompetência do Juízo e isso impossibilita a apreciação do feito (art. 3, § 3º da Lei n. 10.259/01). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei n. 9.099/95. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal
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