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TJMG · Vara Única da Comarca de Santa Vitória · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000679-87.2026.8.13.0598/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB MG088562) DESPACHO Vistos etc. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, determino que o oficial de justiça penhore e avalie bens, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada desses atos, nos termos do artigo 829, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, ocasião em que serão reduzidos pela metade, caso haja o pagamento da dívida no prazo acima mencionado, nos termos do artigo 827, caput e § 1º, do citado Diploma Legal. Fica o executado advertido de que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação para, caso queira, oferecer embargos nos termos do artigo 914, caput, combinado com artigo 915, caput, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação e penhora. Fica autorizada a expedição de certidão comprobatória de ajuizamento da execução, para fins de averbação perante cartórios de registro de imóveis, veículos e outros bens passíveis de penhora, em nome da parte Executada, com fulcro no artigo 828, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica
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