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1000679-78.2020.5.02.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000679-78.2020.5.02.0073 RECLAMANTE: DIONATAN MAIA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec14b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ROSA APARECIDA PETRIN DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos da reclamada (ID. 7d4ee1f), com a concordância tácita do reclamante (ID. b2e8841), nos termos a seguir: 1. Principal atualizado: R$ 14.657,69 2. Juros: R$ 8.398,85 3. FGTS (depositar): R$ 1.888,15 (Principal: R$ 1.172,49; Juros: R$ 715,66) 4. INSS (reclamada): R$ 693,14 5. Honorários sucumbência (reclamada): R$ 1.202,15 6. Total da execução: R$ 26.839,98 7. Deduções: a. INSS (reclamante): R$ 901,71 8. Total líquido: R$ 22.154,83 Cálculos atualizados até 31/07/2026. Deverá a reclamada, ainda, quitar os honorários periciais arbitrados no valor de R$ 2.000,00, para 27/05/2022. Custas recolhidas ao ID. 949e392. Isso posto, intime-se a reclamada para pagamento ou garantia, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Destaca-se que em relação ao valor a ser pago a título de FGTS, considerando a obrigatoriedade de depósito em conta vinculada, conforme disposições da Lei 8.036/90, deverá a reclamada comprovar, dentro do prazo para pagamento, o depósito do valor apurado, devidamente atualizado, em conta vinculada do(a) reclamante. Decorrido o prazo acima, sem notícia de pagamento, proceda-se a pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP 02/2024, em face da reclamada. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do nome da ré no BNDT, observando o art. 883-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ

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