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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1000679-13.2023.5.02.0384 REQUERENTE: DENIS RELVAS PEREIRA REQUERIDO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ca6c7 proferido nos autos. Encerrado o sobrestamento. Decorrido o prazo para quitação do acordo sem notícia de inadimplemento. Na decisão de #id:afba856 constou expressamente que reclamada(o) deveria comprovar os honorários periciais (Hon.contábeis R$ 2.557,91 e Hon. médico R$ 3.000,00), as obrigações fiscais e previdenciárias discriminadas, sob pena de execução. Assim, concedo prazo suplementar de 10 dias à(s) reclamada(s) para que comprove(m) os recolhimentos determinados, preferencialmente em guias próprias, sob pena de execução. Os honorários periciais devem ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, cuja guia de depósito poderá ser gerada por meio do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Tão logo depositados os honorários periciais, fica autorizada a liberação ao Sr Perito, devendo a Secretaria registrar o pagamento, nos termos do Of. Circular nº 1053/2024 - CR e art. 18, inciso II, do Ato GP/CR n° 02/21, certificando-se nos autos. Comprovadas as obrigações e cumpridas as providências determinadas, registrem-se os pagamentos e submetam-se os autos à extinção da execução. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
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