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TJSP · Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Processo 1000679-03.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - E.S. - GABRIELA DRAGO GARCIA e outro - Vistos, etc. Ante a certidão de fls. 875, resta prejudicado o pedido de renúncia formulado em fls. 865/866. Diante do bloqueio e transferência para uma conta judicial dos valores de R$ 123,57 (fls. 849/853), e diante da manifestação apresentada pelo exequente em fls. 860, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato o MLE em favor do exequente conforme formulário de fls. 861. Custas finais pela parte executada no valor de R$ 192,10 (mínimo de 5 UFESP's). Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
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