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1000678-63.2021.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000678-63.2021.8.26.0001/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO: LOG - SOLUCOES ODONTOLOGICAS ADVOGADO(A): DEUSDEDIT DE CARVALHO (OAB SP234255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 153: Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas operadoras de cartões de crédito indicadas, para a penhora de recebíveis, pois responsáveis somente pela transmissão da operação de crédito, uma vez que a liquidação financeira ocorre diretamente entre as instituições emissoras dos cartões, através da normal compensação bancária, sem qualquer intervenção delas na transação. Em outras palavras, elas atuam apenas como bandeiras de cartões e não autorizam as transações realizadas, de incumbência dos bancos emissores dos cartões. Além disso, são detentoras da tecnologia que proporciona a existência de cartões como meios de pagamento e licenciam o uso da marca (Visa, Mastercard, Elo etc) às instituições financeiras que emitem os cartões. Ou seja, não existe relação jurídica ou negocial entre a bandeira e o usuário do cartão, nem entre a bandeira e o estabelecimento comercial. 2. Indefiro o pedido de penhora de eventual crédito oriundo do Programa Nota Fiscal Paulista, visto que não demonstrada a existência de crédito em questão, além do que, se existente, provavelmente se trataria de valor irrisório, afrontando o disposto no artigo 836 do CPC. 3. Assim, manifeste-se novamente o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana

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