Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000678-63.2021.8.26.0001/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO: LOG - SOLUCOES ODONTOLOGICAS ADVOGADO(A): DEUSDEDIT DE CARVALHO (OAB SP234255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 153: Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas operadoras de cartões de crédito indicadas, para a penhora de recebíveis, pois responsáveis somente pela transmissão da operação de crédito, uma vez que a liquidação financeira ocorre diretamente entre as instituições emissoras dos cartões, através da normal compensação bancária, sem qualquer intervenção delas na transação. Em outras palavras, elas atuam apenas como bandeiras de cartões e não autorizam as transações realizadas, de incumbência dos bancos emissores dos cartões. Além disso, são detentoras da tecnologia que proporciona a existência de cartões como meios de pagamento e licenciam o uso da marca (Visa, Mastercard, Elo etc) às instituições financeiras que emitem os cartões. Ou seja, não existe relação jurídica ou negocial entre a bandeira e o usuário do cartão, nem entre a bandeira e o estabelecimento comercial. 2. Indefiro o pedido de penhora de eventual crédito oriundo do Programa Nota Fiscal Paulista, visto que não demonstrada a existência de crédito em questão, além do que, se existente, provavelmente se trataria de valor irrisório, afrontando o disposto no artigo 836 do CPC. 3. Assim, manifeste-se novamente o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.