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TJSP · Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Processo 1000678-53.2026.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.S.L. - V.A.L. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de A.C.S.L. e V.A.L., com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, A.C.S.; b) determinar que os créditos previdenciários recebidos ou a receber pelo requerido junto ao INSS, decorrentes da ação previdenciária mencionada na inicial e constituídos na constância do casamento, sejam partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, observados os descontos legais incidentes sobre o referido valor. Em razão da ausência de pretensão resistida, deixo de condenar o requerido nos ônus de sucumbência. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeçam-se certidões de honorários aos advogados nomeados para atuar no feito, nos moldes do convênio entre a OAB/SP e a DPE/SP. Oficie-se ao INSS para ciência da presente decisão e reserva da quota-parte pertencente à requerente, observada a partilha ora determinada. Providencie-se a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Alto-SP, onde lançado o casamento (p. 08). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
TJSP · Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Processo 1000678-53.2026.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.S.L. - V.A.L. - Fls.23/25: Fica intimado o advogado da requerente para que seja apresentada a nomeação da OAB que possui o registro de ordem para a emissão da Certidão de Honorários. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
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