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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 1000678-35.2026.8.26.0568 - Guarda de Família - Guarda - J.O.M. - P.L.B.P. - Vistos. Primeiramente, a preliminar de nulidade por ausência do genitor não comporta acolhimento. A presente ação foi proposta em face da genitora, que efetivamente detinha os cuidados fáticos da criança ao tempo do ajuizamento e da concessão da medida protetiva, sendo despicienda, para a validade dos atos processuais já praticados, a integração do genitor ao polo passivo. Não obstante, a pretensão de constituição de guarda definitiva em favor de terceiro repercute, de forma direta e uniforme, na esfera jurídica de ambos os genitores, e não apenas daquele que efetivamente demandado. Nestes termos, providencie a requerente a inclusão do genitor da menor, qualificando-o e indicando endereço para citação. Sem prejuízo, manifeste-se sobre a petição de fls. 220/221. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA PERES MARTINS (OAB 465236/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), ISMAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 149682/SP)
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