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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000677-97.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: PEDRO KUENDEL TONA RECLAMADO: CENTRAL ISLAMICA ABATE E SERVICOS HALAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e3b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por PEDRO KUENDEL TONA contra CENTRAL ISLAMICA ABATE E SERVICOS HALAL LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da União, ante a gratuidade judiciária concedida. Expeça-se o competente ofício à DD. Presidência desta Corte, solicitando a requisição de honorários em favor do perito que atuou no presente feito. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.083,60, calculados sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO KUENDEL TONA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000677-97.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: PEDRO KUENDEL TONA RECLAMADO: CENTRAL ISLAMICA ABATE E SERVICOS HALAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e3b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por PEDRO KUENDEL TONA contra CENTRAL ISLAMICA ABATE E SERVICOS HALAL LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da União, ante a gratuidade judiciária concedida. Expeça-se o competente ofício à DD. Presidência desta Corte, solicitando a requisição de honorários em favor do perito que atuou no presente feito. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.083,60, calculados sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ISLAMICA ABATE E SERVICOS HALAL LTDA - ME
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