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1000677-76.2022.5.02.0255

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1000677-76.2022.5.02.0255 AUTOR: FRANCISCO FABIO PORDEUS PEREIRA RÉU: BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8d54d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 02 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Diante da notícia de retorno dos autos principais 1000236-32.2021.5.02.0255, anote-se que a presente execução passa a ser definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Tendo em vista que não houve modificação do julgado que embasou a liquidação, despicienda a adequação dos cálculos homologados, convalidando-se a sentença homologatória de ID c165a71. Considerando que foi afastada a responsabilidade subsidiária da 2ª ré (Petrobrás) e julgada improcedente a demanda principal com relação à mesma, conforme r. decisão de ID d52369d proferida naquele feito, restitua-se à 2ª ré o depósito de ID e44e904, ficando prejudicada a análise dos Embargos à Execução de ID ad51adc. Deverá a interessada informar os dados bancários nos autos para tanto. Após, exclua-se a 2ª ré do polo passivo, conforme determinado nos autos principais. No mais, tendo em vista o deferimento da Recuperação Judicial da 1ª reclamada, conforme documentação de ID aa8e129 e demais elementos contidos nos autos principais, determino a expedição de certidão para habilitação do crédito do autor junto ao Juízo Falimentar (2ª Vara Judicial da Comarca de Paulínia/SP, processo de Recuperação Judicial da ré, de nº 1002244-27.2021.8.26.0428 - ID e9b436a do processo principal). Expeça-se o necessário. Int. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FABIO PORDEUS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1000677-76.2022.5.02.0255 AUTOR: FRANCISCO FABIO PORDEUS PEREIRA RÉU: BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8d54d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 02 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Diante da notícia de retorno dos autos principais 1000236-32.2021.5.02.0255, anote-se que a presente execução passa a ser definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Tendo em vista que não houve modificação do julgado que embasou a liquidação, despicienda a adequação dos cálculos homologados, convalidando-se a sentença homologatória de ID c165a71. Considerando que foi afastada a responsabilidade subsidiária da 2ª ré (Petrobrás) e julgada improcedente a demanda principal com relação à mesma, conforme r. decisão de ID d52369d proferida naquele feito, restitua-se à 2ª ré o depósito de ID e44e904, ficando prejudicada a análise dos Embargos à Execução de ID ad51adc. Deverá a interessada informar os dados bancários nos autos para tanto. Após, exclua-se a 2ª ré do polo passivo, conforme determinado nos autos principais. No mais, tendo em vista o deferimento da Recuperação Judicial da 1ª reclamada, conforme documentação de ID aa8e129 e demais elementos contidos nos autos principais, determino a expedição de certidão para habilitação do crédito do autor junto ao Juízo Falimentar (2ª Vara Judicial da Comarca de Paulínia/SP, processo de Recuperação Judicial da ré, de nº 1002244-27.2021.8.26.0428 - ID e9b436a do processo principal). Expeça-se o necessário. Int. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

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