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TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000677-70.2018.5.02.0076 RECLAMANTE: JAILZA DA COSTA RECLAMADO: MAISON LINDA SPOSA LOCACAO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf56a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “e9ef1c2” - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 78.899 do CRI de Franco da Rocha/SP, de propriedade do sócio da executada, CLAUDINEI DE SOUZA BAPTISTA. Fica nomeado como fiel depositário e deverá ser intimado para ciência da penhora e da presente nomeação. Após, verifique-se a existência de débitos tributários municipais incidentes sobre o imóvel (IPTU). Ao final, se em termos, averbe-se a penhora pelo convênio ARISP/TRT, levando-se o bem à hasta pública. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAISON LINDA SPOSA LOCACAO DE ROUPAS LTDA - ME - CLAUDIO BAPTISTA
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000677-70.2018.5.02.0076 RECLAMANTE: JAILZA DA COSTA RECLAMADO: MAISON LINDA SPOSA LOCACAO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf56a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “e9ef1c2” - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 78.899 do CRI de Franco da Rocha/SP, de propriedade do sócio da executada, CLAUDINEI DE SOUZA BAPTISTA. Fica nomeado como fiel depositário e deverá ser intimado para ciência da penhora e da presente nomeação. Após, verifique-se a existência de débitos tributários municipais incidentes sobre o imóvel (IPTU). Ao final, se em termos, averbe-se a penhora pelo convênio ARISP/TRT, levando-se o bem à hasta pública. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILZA DA COSTA
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