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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000677-62.2024.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Charaba - - Jair Charaba Filho - Vistos. Fls. 68/71, 72 e 75/78: Ciente. Em que pesem os esclarecimentos prestados às fls. 75/78, em inventários, o estado patrimonial a ser considerado para fins de concessão de justiça gratuita é o do autor da herança, na medida em que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema, a obrigação tributária e despesas processuais são dívidas do espólio e não dos herdeiros. Neste sentido: "AGRAVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Inventário. Decisão recorrida que indeferiu o benefício. Inconformismo. Não acolhimento. Sendo o espólio responsável pelo recolhimento das custas processuais, descabe indagar acerca das condições econômicas do inventariante ou herdeiros, que com o espólio não se confundem. Vários imóveis a partilhar. Decisão mantida. Negado seguimento ao recurso, manifestamente improcedente." (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Ag. 2049077-22.2015.8.26.0000, Rel. Des. Viviani Nicolau, j. 20/03/2015). Compulsando os autos, observo que o presente arrolamento restou distribuído no ano de 2024 e sequer houve a apresentação das primeiras declarações que possibilitariam a análise do pedido, conforme decisão de fls. 26/29. Dessa forma, indefiro o pedido de fls. 75/78 e mantenho o determinado à fl. 72. Aguarde-se, por mais 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (fls. 72). Caso o recolhimento não seja providenciado, o processo permanecerá no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)