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TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1000677-52.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Itaguá - Aparecido Grivol e outro - Visto. Fls. 300/301: aguarde-se o momento oportuno. Fls. 302/303: nos termos do art. 112 do CPC, cabe ao advogado renunciante comunicar a renúncia ao seu cliente, providência devidamente comprovada nos autos. Considerando que as executadas receberam a comunicação da renúncia em 04/08/2026 e que já transcorreu o prazo de 10 (dez) dias para constituição de novo patrono, providencie a serventia a exclusão do advogado Paulo Nogueira Pizzo, OAB/SP nº 104.549, do cadastro processual. Cumpra a Serventia a determinação de fl. 297, lavrando-se o Termo de Penhora. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para a intimação do executado, para os termos do artigo 847, do CPC. Intimem-se. - ADV: PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP)
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