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TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1000677-25.2020.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Alberi Lautert Knopf - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e cumprido integralmente o comando da sentença, arquivem-se estes autos. Caso haja atuação e não arbitrados, fixo os honorários dos dativos no patamar estabelecido na tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se as respectivas certidões. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
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